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Associação Brasileira da Indústria de Formulários, Documentos e Gerenciamento da Informação
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ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE FORMULÁRIOS, DOCUMENTOS E GERENCIAMENTO DA INFORMAÇÃO

ESTATUTO SOCIAL


CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE E OBJETIVOS

Artigo 1º - A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE FORMULÁRIOS, DOCUMENTOS E GERENCIAMENTO DA INFORMAÇÃO – ABRAFORM, é a entidade de classe representativa da indústria de formulários, documentos e gerenciamento da informação, organizada sob a forma de associação civil, direito privado e interesse coletivo, com prazo de duração indeterminado e sem fins lucrativos, amparada em sua competência e atribuições pelas leis vigentes, sendo regida pelo presente Estatuto e demais disposições legais pertinentes.

Parágrafo único - A associação poderá utilizar também a denominação ABRAFORM.

Artigo 2º - A ABRAFORM, fundada em 22 de setembro de 1971, tem sede e foro na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

§ 1º - Sua área de atuação é de âmbito nacional.

§ 2º - A ABRAFORM poderá abrir ou encerrar delegacias ou escritórios regionais mediante deliberação da Diretoria Executiva.

Artigo 3º - A ABRAFORM tem por objetivos:

a) identificar e defender os interesses gerais de suas associadas;

b) a pesquisa e o estudo dos problemas pertinentes ao setor, propondo e encaminhando as soluções cabíveis;

c) contribuir para o progresso econômico e tecnológico do setor, em nível nacional, diretamente ou através de apoio sistemático a entidades e centros de pesquisa e ensino de cunho técnico e gerencial na área de formulários, documentos e gerenciamento da informação;

d) representar suas associadas perante os poderes públicos, entidades autárquicas e sociedades de economia mista, colaborando com os mesmos no estudo e solução de todos os assuntos que direta ou indiretamente lhes digam respeito.

Artigo 4º - Para atingir seus objetivos, a ABRAFORM poderá criar grupos de trabalho e setoriais, assumir obrigações, assinar convênios ou protocolos com entidades ou associações afins, inclusive com os poderes públicos, participar de entidades congêneres, podendo ainda:

a) promover, coordenar e incentivar a edição de material técnico bibliográfico, revistas e periódicos, que digam respeito às atividades do setor;

b) incentivar, coordenar, promover e administrar formas de organização econômica do setor no âmbito nacional, que proporcionem às associadas, ganhos de escala mediante negociações diretas em operações de crédito ou compra e venda de matérias-primas, insumos, equipamentos e produtos gráficos, através da formação de programas setoriais, centrais, cooperativas ou consórcios;

c) organizar, coordenar, patrocinar ou promover, diretamente ou através da contratação de empresas especializadas, eventos de congraçamento e mobilização da categoria, tais como Congressos, Feiras, Simpósios, Seminários, Cursos, Concursos e Prêmios pertinentes às atividades do setor;

d) registrar, como titular, marcas definidas no Código de Propriedade Industrial, assinalando, de conformidade com os dispositivos da lei específica, a definição dos produtos e a distinção dos serviços amparados nas classificações compatíveis;

e) representar, na condição de parte com legitimidade ativa e passiva, a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais de suas associadas, inclusive em questões judiciais ou administrativas, conforme preceitos constitucionais vigentes;

f) promover e difundir a cultura relacionada às atividades de comunicação impressa;

g) criar grupos de trabalho específicos, visando o estudo e solução dos problemas relacionados com seus objetivos, assim como para sua divulgação;

h) prestar orientação aos associados na solução de problemas comuns do setor;

i) zelar pela técnica profissional de forma ampla e total, principalmente em se tratando de práticas monopolísticas;

j) zelar pela intercessão junto às Autoridades competentes no sentido de garantir às empresas do setor, de forma absolutamente equânime, a participação em licitações, especialmente as promovidas pelos Poderes Públicos, de forma que o primado da livre iniciativa seja sempre preservado;

k) outras atividades inerentes às suas finalidades.

CAPÍTULO II

DAS ASSOCIADAS

Artigo 5º - São consideradas associadas as empresas, individuais ou coletivas, estabelecidas no território nacional, que atuem no segmento da indústria de formulários, documentos e gerenciamento da informação.

Parágrafo único: As pessoas jurídicas serão representadas por seus titulares, sócios cotistas, acionistas ou diretores.

Artigo 6º - As associadas não respondem, solidária nem subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela associação.

Parágrafo único - Não há, entre as associadas, direitos e obrigações recíprocos.

Artigo 7º - São direitos das associadas:

a) utilizar-se dos serviços prestados pela ABRAFORM;

b) apresentar propostas, estudos e sugestões pertinentes aos objetivos da associação;

c) integrar grupos e comissões de trabalho para os quais sejam indicados, justificando a sua recusa caso haja impossibilidade;

d) requerer e sugerir à Diretoria Executiva as ações e providências de interesse da Associação;

e) denunciar à Diretoria Executiva, com fundamento e por escrito, irregularidades havidas;

f) votar e, através de seu representante, ser votado para qualquer cargo eletivo da ABRAFORM;

g) assumir cargos e trabalhos específicos, conforme deliberação da Diretoria Executiva, em nome da ABRAFORM;

h) propor a admissão de associadas.

Artigo 8º - São deveres das associadas:

a) cumprir e fazer cumprir fielmente o presente Estatuto;

b) acatar e prestigiar as deliberações da Diretoria Executiva;

c) cumprir as obrigações associativas, inclusive pagando pontualmente as contribuições;

d) atender às convocações, participar das reuniões para as quais sejam convocadas e desempenhar as missões que lhes forem atribuídas, ressalvados os casos de força maior ou de circunstâncias relevantes, devidamente justificadas;

e) contribuir para o prestígio da Associação, proporcionando elementos para a realização de seus objetivos;

f) zelar pelo bom nome e conceito da ABRAFORM.

Artigo 9º - A associada poderá solicitar, a qualquer tempo, sua demissão do quadro associativo, devendo para tanto formalizar o pedido por escrito junto à Diretoria Executiva.

Artigo 10 - Constitui justa causa para a exclusão, por deliberação da maioria simples dos presentes à reunião de diretoria especialmente convocada para essa finalidade, a associada que:

a) infringir qualquer dispositivo do presente Estatuto, bem como decisões da Diretoria Executiva e da Assembléia Geral;

b) atrasar-se no pagamento das contribuições devidas, por 03 (três) meses cumulativos;

c) encerrar a sua atividade gráfica.

§ 1º - A exclusão do quadro associativo será declarada por ato da Diretoria Executiva.

§ 2º - A aplicação da penalidade deverá ser precedida por audiência da associada, que poderá apresentar sua defesa por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias corridos.

§ 3º - Da penalidade imposta caberá recurso para a Assembléia Geral, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do recebimento da notificação da aplicação da penalidade, com efeito suspensivo da pena.

Artigo 11 - A qualidade de associada é intransmissível.

CAPÍTULO III

DOS COLABORADORES E PARCEIROS

Artigo 12 - São denominados colaboradores da ABRAFORM, as pessoas físicas ou jurídicas que tenham interesse em colaborar com ela na consecução de seus objetivos.

Artigo 13 - Os colaboradores, classificam-se em:

a) Correspondentes - As associações civis empresariais afins e diretamente ligadas à indústria de formulários, documentos e gerenciamento da informação, bem como pessoas físicas com formação técnica ou acadêmica nas referidas áreas;

b) Fornecedores - As associações, entidades, instituições, sociedades e empresas cujas atividades sejam pertinentes ou indiretamente relacionadas à indústria de formulários contínuos, documentos e gerenciamento da informação.

§1º - Os colaboradores serão admitidos através de proposta do próprio interessado, que encaminhada à Diretoria Executiva será objeto de análise para sua aprovação, a qual, se indeferida, deverá vir expressamente fundamentada nos termos deste Estatuto e demais disposições normativas vigentes à época.

§2º - Os colaboradores da ABRAFORM estão isentos do pagamento de qualquer contribuição compulsória.

Artigo 14 - Os parceiros classificam-se em:

a) Beneméritos - As pessoas físicas e jurídicas que tenham prestado notável contribuição em benefício da realização dos objetivos da ABRAFORM;

b) Honorários - As pessoas físicas que, direta ou indiretamente ligadas à indústria do setor, tenham se destacado de maneira inconteste, por procedimento ou trabalho de notória relevância para o seu desenvolvimento.

Parágrafo único - Os parceiros da ABRAFORM, com isenção de qualquer contribuição compulsória, têm caráter essencialmente honorífico, sendo o título excepcionalmente outorgado por proposta da Diretoria Executiva.

Artigo 15 - São direitos dos colaboradores e dos parceiros da ABRAFORM, aqueles previstos no artigo 7º, letras “a” a “e” do presente Estatuto.

Artigo 16 - São deveres dos colaboradores e dos parceiros aqueles previstos no artigo 8º do presente Estatuto, à exceção do constante na alínea “c”.

Artigo 17 - Perderá a qualidade de colaborador ou de parceiro da ABRAFORM, aquele que:

a) deixar de cumprir seus deveres para com a associação;

b) descumprir dispositivos deste Estatuto, bem como decisões da Assembléia Geral e da Diretoria Executiva.

§ 1º - A perda da qualidade de colaborador ou de parceiro será declarada por ato da Diretoria Executiva.

§ 2º - A aplicação da penalidade deverá ser precedida por audiência do interessado, que poderá apresentar, por escrito, sua defesa à Diretoria Executiva.

§ 3º - Da penalidade imposta caberá recurso voluntário para a Assembléia Geral, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do recebimento da respectiva notificação, com efeito suspensivo da pena.

CAPÍTULO IV

DO PATRIMÔNIO

Artigo 18 - O patrimônio da ABRAFORM é constituído pelos bens móveis e imóveis existentes ou que vierem a ser adquiridos por aquisição, legado ou doação e as rendas pelos mesmos produzidas; pelos valores adquiridos; por suas fontes de receitas provenientes da arrecadação regular; por reembolsos e participações por serviços prestados; por rendas diversas provenientes de aplicação financeira e/ou juros pecuniários sobre títulos de crédito e de mútuos; por doações; legados ou subvenções e pelos saldos de balanço.

§ 1º - A aquisição, venda ou oneração de bens imóveis e direitos a ele relativos, dependerão da expressa autorização da Assembléia Geral especialmente convocada para essa finalidade.

§ 2º - O exercício financeiro da associação coincide com o ano civil.

CAPÍTULO V

DA ESTRUTURA OPERACIONAL

Artigo 19 - A ABRAFORM contará com a seguinte estrutura operacional:

a) Assembléia Geral;

b) Diretoria Executiva;

c) Conselho Fiscal.

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Artigo 20 - A Assembléia Geral é o órgão soberano da ABRAFORM, sendo suas deliberações tomadas por maioria de votos das associadas presentes, exceto se houver previsão legal em contrário.

§ 1º - Para instalação da Assembléia Geral em primeira convocação é necessário o comparecimento de maioria absoluta das associadas.

§ 2º - A instalação em segunda convocação, em prazo não inferior a uma hora, será feita com qualquer número de associadas, ressalvados os casos específicos previstos em Lei.

Artigo 21 - Somente poderão participar das Assembléias Gerais as associadas quites com as suas contribuições.

Parágrafo único - O voto por procuração não será permitido.

Artigo 22 - A Assembléia Geral será convocada pelo Presidente da Diretoria Executiva por meio de qualquer mídia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos, mencionando-se a ordem do dia, local e hora da Assembléia. Adicionalmente, será enviada circular a todas as associadas.

Artigo 23 - A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente da Diretoria Executiva e, na sua ausência, por outro membro da Diretoria Executiva presente, na ordem estabelecida no artigo 29.

Artigo 24 - Compete à Assembléia Geral Ordinária:

a) eleger trienalmente, por meio de voto secreto, os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal e respectivos suplentes;

b) aprovar o relatório, balanço, demonstração de resultados, origem e aplicação de recursos, bem como as contas da Diretoria Executiva, referentes ao exercício findo;

c) outros assuntos de interesse da ABRAFORM.

Parágrafo único - A Assembléia Geral Ordinária realizar-se-á até 30 de abril para atender o previsto nas letras “b” e “c”, e até 30 de junho, quando for o caso de eleição dos cargos eletivos.

Artigo 25 - São atribuições da Assembléia Geral Extraordinária:

a) alterar o presente Estatuto;

b) destituir os administradores;

c) julgar os recursos decorrentes dos atos previstos neste Estatuto, tanto da Diretoria Executiva como do Conselho Fiscal.

§ 1º - Para as deliberações previstas nas letras “a” e “b”, deve ser observado o quorum previsto na legislação em vigor.

Artigo 26 - A Assembléia Geral Extraordinária será realizada quando:

a) a maioria dos membros da Diretoria Executiva, seu Presidente ou o Conselho Fiscal, julgarem conveniente;

b) requerida pelas associadas em número superior a 20% (vinte por cento) do seu total, as quais especificarão pormenorizadamente os motivos da convocação.

Artigo 27 - A realização da Assembléia Geral Extraordinária, quando requerida pela maioria dos membros da Diretoria Executiva, pelo Conselho Fiscal ou pelas associadas, não poderá opor-se o Presidente, que terá de promovê-la dentro de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da apresentação do requerimento.

Parágrafo único – Deverá comparecer à respectiva Assembléia, sob pena de nulidade das deliberações, 50% (cinqüenta por cento) dos que a promoveram.

Artigo 28 - As Assembléias Gerais só poderão tratar dos assuntos para as quais foram convocadas.

DA DIRETORIA EXECUTIVA

Artigo 29 - A ABRAFORM será administrada por uma Diretoria Executiva constituída por até 8 (oito) membros efetivos, a saber:

a) Presidente;

b) De um a três Vice-Presidente(s);

c) Diretor Administrativo;

d) Diretor Administrativo Adjunto;

e) Diretor Financeiro;

f) Diretor Financeiro Adjunto

§ 1º - Os membros da Diretoria Executiva serão sempre pessoas físicas, empresários gráficos, com mais de 02 (dois) anos de atividade no setor, titular de firma individual, quotista ou acionista de sociedade empresária do ramo gráfico, sendo sua empresa regularmente inscrita nos quadros sociais da ABRAFORM há mais de 02 (dois) anos.

§ 2º - Também poderão ser eleitos para os cargos de direção aqueles que possuírem mais de 05 (cinco) anos de atividade na indústria gráfica, desde que estejam, comprovadamente, a exercer nessas empresas cargo de função executiva, estatutário ou não, nos últimos 03 (três) anos.

Artigo 30 - Juntamente com a Diretoria Executiva, serão eleitos até 08 (oito) Diretores, observados os termos dos parágrafos do artigo anterior.

§ 1º - Os Diretores serão convocados pela Diretoria Executiva para o exercício de funções específicas que lhes vierem a ser delegadas, bem como para o exercício dos cargos vagos na Diretoria Executiva, em virtude de licença ou vacância, observada a ordem de colocação na chapa eleitoral.

§ 2º - A licença por prazo determinado ou indeterminado, não implica, para quaisquer fins, na perda da qualidade de Diretor Executivo. No caso de vacância, o Diretor completará o período de mandato do titular que vier a substituir.

Artigo 31 - O mandato da Diretoria Executiva será de 3 (três) anos, permitida a reeleição.

§ 1º - O Presidente da Diretoria Executiva poderá ser reeleito somente 01 (uma) vez.

§ 2º - Os membros da Diretoria Executiva não estão obrigados a prestar caução em garantia das respectivas gestões.

§ 3º - Os membros da Diretoria Executiva não receberão qualquer remuneração, porcentagem, participação, gratificação ou outras vantagens econômico-financeiras, pelo exercício de seus cargos a qualquer título ou pretexto, salvo o ressarcimento de despesas, quando a serviço da ABRAFORM, mediante aprovação específica do Presidente da Diretoria Executiva.

§ 4º - As despesas incorridas pelo Presidente serão aprovadas por todos os demais membros da Diretoria Executiva.

Artigo 32 - Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria Executiva, esta, ainda que resignatária, permanecerá em exercício, e o seu Presidente convocará novas eleições dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar da deliberação da renúncia, devendo a nova Diretoria eleita completar o prazo restante do mandato.

Artigo 33 - À Diretoria Executiva compete:

a) dirigir a ABRAFORM de acordo com o presente Estatuto, e administrar o patrimônio social;

b) cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, as deliberações das Assembléias Gerais e as suas próprias;

c) fixar anualmente, ou sempre que for necessário, as contribuições das associadas para o exercício seguinte;

d) reunir-se em sessão ordinária, no mínimo, 01 (uma) vez ao mês, e extraordinariamente sempre que o Presidente convocar ou sua maioria solicitar;

e) indicar, nomear e exonerar Diretores Consultivos e Setoriais, com mandatos não permanentes e com término coincidente à gestão da Diretoria Executiva, os quais serão empresários gráficos, observados os termos dos parágrafos do artigo 28, e terão assento e voz nas reuniões da Diretoria, não recebendo remuneração ou vantagem de qualquer espécie;

f) deliberar, até o dia 30 de novembro de cada ano, sobre a proposta orçamentária de receitas e despesas para o exercício seguinte;

g) elaborar o relatório anual, o balanço, a demonstração de resultados, origem e aplicação de recursos e as contas da Diretoria Executiva, referentes ao exercício findo, e submetê-los à Assembléia Geral até o dia 30 de abril do ano subseqüente;

h) elaborar o Planejamento Estratégico no início da gestão;

i) aplicar as penalidades estatutárias;

j) autorizar o pagamento das despesas realizadas por seus membros no exercício da representação da ABRAFORM, desde que aprovadas na forma prevista nos parágrafos 3º e 4º do artigo 31, acima.

Parágrafo único - A Diretoria Executiva deliberará sempre com maioria simples dos presentes.

Artigo 34 - Dependerão obrigatoriamente de deliberação e aprovação da Assembléia Geral todos os atos excedentes dos limites normais de administração, notadamente a aquisição, venda ou oneração de bens imóveis e de direitos a eles relativos, observando o disposto no § 1º do artigo 18.

Artigo 35 - Deverão constar as assinaturas conjuntas do Presidente e do Diretor Financeiro em quaisquer documentos que instituam ou possam instituir obrigações pecuniárias, reais ou cambiais para a ABRAFORM.

§ 1º - O Presidente e o Diretor Financeiro poderão constituir procuradores bastante para suprir uma das assinaturas, devendo, porém, uma delas ser do titular do cargo ou de seu substituto imediato.

§ 2º - As procurações referidas no parágrafo anterior serão lavradas por tempo determinado, deverão conter poderes específicos para as finalidades a que se destinam, e serão submetidas ad referendum da Diretoria Executiva.

§ 3º - Fica vedada a qualquer membro da Diretoria Executiva realizar operação estranha aos objetivos da associação, envolvendo seu patrimônio, inclusive em favor de terceiros, tais como empréstimos, avais e fianças.

Artigo 36 - Qualquer Diretor Executivo poderá ser destituído de suas funções, mediante deliberação fundamentada da Assembléia Geral, sem prejuízo de ser-lhe assegurada ampla defesa.

Artigo 37 - Perderão os respectivos mandatos os Diretores Executivos que:

a) infringirem este Estatuto;

b) deixarem de atender aos termos dos parágrafos do artigo 29;

c) deixarem de comparecer, sem motivo justificado, sucessivamente, a 03 (três), ou, alternadamente, a 06 (seis) reuniões ordinárias ou extraordinárias;

d) deixarem de cumprir seus deveres associativos;

e) tiverem declarada a falência da empresa gráfica a que pertencem ou da qual são titulares;

f) praticarem atos ilícitos ou desabonadores, dentro ou fora do âmbito da associação.

Artigo 38 - Ao Presidente da Diretoria Executiva compete:

a) dirigir e representar a ABRAFORM, ativa e passivamente, em atos inerentes e de conformidade com os objetivos aqui fixados, bem como perante a administração pública e em juízo, podendo delegar poderes;

b) convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva, coordenando os debates, tomando os votos, proclamando os resultados, decidindo as questões de ordem, votando obrigatoriamente, e exercendo o voto de desempate;

c) fazer executar as deliberações da Assembléia Geral e da Diretoria Executiva, designar relatores, comissões e grupos de trabalho para assuntos inerentes aos objetivos da associação, exercendo, por motivos de urgência, atos ad referendum da Diretoria Executiva;

d) assinar, sempre em conjunto com o Diretor Financeiro, ou, na falta deste, com seu substituto ou procurador, documentos relativos ao patrimônio da associação, inclusive obrigações pecuniárias, reais ou cambiais, observados os termos do artigo 34 e seus parágrafos;

e) apresentar à Assembléia Geral Ordinária o relatório anual, o balanço, a demonstração de resultados, origem e aplicação de recursos e as contas da Diretoria Executiva;

f) submeter à Diretoria Executiva a proposta orçamentária de receitas e despesas para o exercício seguinte;

g) admitir, promover e demitir funcionários da entidade, fixando-lhes remuneração e condições de trabalho;

h) constituir procuradores, conjuntamente com o Diretor Administrativo ou Financeiro, para representar a entidade nas cláusulas ad judicia e ad negotia;

Artigo 39 - Ao(s) Vice-Presidente(s) cabe colaborar com o Presidente no desempenho das atribuições por este delegadas, e substituí-lo nas faltas e nos impedimentos temporários, bem como sucedê-lo em caso de vacância no cargo.

Artigo 40 - Ao Diretor Administrativo compete:

a) supervisionar e fiscalizar os serviços administrativos da ABRAFORM;

b) determinar a elaboração das atas das reuniões da Diretoria Executiva, bem como coordenar a elaboração do relatório anual das atividades da mesma;

c) receber, registrar e arquivar em processo próprio, as chapas eleitorais;

d) constituir, em conjunto com o Presidente da Diretoria Executiva, procuradores para representar a associação, com as cláusulas ad judicia e ad negotia, conforme dispõe o artigo 38, letra “h”;

e) elaborar o relatório de acompanhamento do planejamento estratégico.

Artigo 41 - Ao Diretor Administrativo Adjunto compete auxiliar o Diretor Administrativo no desempenho de suas atribuições, substituí-lo nos seus impedimentos e sucedê-lo na hipótese de vacância do cargo, bem como desempenhar funções delegadas pelo Presidente da Diretoria Executiva.

Artigo 42 - Ao Diretor Financeiro compete:

a) organizar e dirigir a tesouraria e desempenhar funções delegadas pelo Presidente da Diretoria Executiva;

b) assinar, sempre em conjunto com o Presidente, cheques, documentos bancários e outros, relativos ao patrimônio da entidade, inclusive obrigações pecuniárias, reais ou cambiais, conforme dispõe o artigo 38 letra "d";

c) recolher os valores da associação ao(s) banco(s) designado(s) pela Diretoria Executiva;

d) ter sob sua guarda os valores patrimoniais da ABRAFORM;

e) apresentar à Diretoria Executiva os balancetes contábeis mensais e, anualmente, o balanço, a demonstração de resultado, origem e aplicação de recursos, bem como as contas da Diretoria Executiva;

f) autorizar os pagamentos, segundo limites fixados anualmente pela Diretoria Executiva, e recebimentos da associação;

g) organizar a proposta orçamentária de receitas e despesas para o exercício seguinte, observados os termos da letra “f” do artigo 33;

h) solicitar abertura de créditos adicionais quando as dotações orçamentárias se apresentarem insuficientes.

i) constituir, em conjunto com o Presidente da Diretoria Executiva, procuradores para representar a associação, com as cláusulas ad judicia e ad negotia, conforme dispõe o artigo 38, letra “h”;

Artigo 43 - Ao Diretor Financeiro Adjunto compete auxiliar o Diretor Financeiro no desempenho de suas atribuições, substituí-lo nos seus impedimentos e sucedê-lo na hipótese de vacância do cargo, bem como desempenhar funções delegadas pela Presidência da Diretoria Executiva.

DO CONSELHO FISCAL

Artigo 44 - A Assembléia Geral Ordinária elegerá, simultaneamente com a Diretoria Executiva um Conselho Fiscal, órgão de fiscalização contábil e financeira, composto por 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes.

§ 1º - O mandato do Conselho Fiscal será de 03 (três) anos, coincidindo com o da Diretoria Executiva, permitida a reeleição dos seus membros;

§ 2º - Qualquer Diretor citado no artigo 30, poderá acumular função no Conselho Fiscal; porém, se convocado para o exercício de cargo vago na Diretoria Executiva, deverá optar por um dos cargos;

§ 3º - Os suplentes serão convocados pela Diretoria Executiva para o exercício do cargo vago, em virtude de licença de seu titular ou vacância, observada a ordem de colocação na chapa eleitoral.

§ 4º - Os membros do Conselho Fiscal receberão, regularmente, atas, boletins, relatórios e circulares ou qualquer material editado pela associação.

§ 5º - Os membros do Conselho Fiscal, conjunta ou individualmente, não receberão qualquer remuneração, porcentagem, participação, gratificação ou outras vantagens econômico-financeiras pelo exercício de seus cargos, a qualquer título ou pretexto, salvo o ressarcimento de despesas, quando a serviço da ABRAFORM, mediante aprovação específica do Presidente da Diretoria Executiva.

§ 6º - Os membros do Conselho Fiscal não estão obrigados a prestar caução em garantia da respectiva gestão.

§ 7º - Os membros do Conselho Fiscal deverão preencher os requisitos previstos nos parágrafos do artigo 29.

Artigo 45 - O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, 01 (uma) vez por ano, e extraordinariamente, sempre que convocado por qualquer de seus membros ou pela maioria dos membros da Diretoria Executiva, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

Parágrafo único - A convocação do Conselho Fiscal será feita mediante carta, expedida via postal, fax ou outro meio de comunicação, devendo constar a ordem do dia, local e hora da reunião.

Artigo 46 - Ao Conselho Fiscal compete:

a) examinar a contabilidade, a movimentação e a aplicação dos recursos financeiros da associação;

b) dar parecer sobre o relatório, balanço, demonstração de resultados, origem e aplicação de recursos, e contas da Diretoria, para deliberação da Assembléia Geral, assim como opinar sobre a proposta de orçamento do exercício seguinte.

CAPÍTULO V

DAS ELEIÇÕES

Artigo 47 - As eleições para a Diretoria Executiva e demais cargos eletivos serão realizadas trienalmente, observados os termos do artigo 24, letra “a” e seu parágrafo único.

§ 1º - A convocação será formalizada pelo Presidente da Diretoria Executiva no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes das eleições.

§ 2º - A posse da Diretoria Executiva eleita coincidirá com o fim do mandato anterior, em 30 de novembro do ano correspondente.

Artigo 48 - O registro dos candidatos será efetuado na secretaria da ABRAFORM, conforme disposto na letra “c” do artigo 40, por meio de chapa entregue em três vias, mediante recibo, por qualquer associada efetiva, dentro do prazo estabelecido no § 2º deste artigo.

§ 1º - Toda chapa registrada terá, como única legenda, o título da ABRAFORM, e receberá um número de acordo com a ordem de inscrição.

§ 2º - O prazo para registro da chapa encerrar-se-á às 17:00 horas do trigésimo dia que antecede a data das eleições.

Artigo 49 - O registro a que se refere o artigo anterior, será requerido ao Presidente da Diretoria Executiva, pelo candidato que encabeçar a respectiva chapa, juntando uma relação em 03 (três) vias, na qual se individualizem os candidatos nela incluídos, contendo os seguintes dados:

a) nome dos candidatos, qualificação completa, observando-se os termos dos parágrafos do artigo 29;

b) nome da empresa associada.

§ 1º - Nenhum candidato de uma chapa pode se inscrever simultaneamente em outra chapa.

§ 2º - O candidato deverá confirmar a sua participação na chapa, através de manifestação encaminhada ao Presidente da Diretoria Executiva, no mesmo prazo previsto para registro da chapa, por meio de fax, e-mail ou carta registrada.

§ 3º - Em cada chapa figurarão o número de membros previstos para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal, e respectivos suplentes;

§ 4º - As chapas serão afixadas na sede social da ABRAFORM, em local apropriado, permanecendo durante 10 (dez) dias corridos, contados da data de encerramento do registro das mesmas;

§ 5º - A impugnação do candidato ou da chapa, poderá ser efetuada por associada junto à Diretoria Executiva, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de encerramento do registro da chapa, que terá 03 (três) dias corridos para apreciá-la, não cabendo quaisquer recursos da decisão proferida.

Artigo 50 - Aos candidatos que encabeçarem chapa assiste o direito de indicar fiscais ao Presidente da Mesa Eleitoral, por escrito.

Parágrafo único - O Presidente da Mesa Eleitoral será o Presidente da Diretoria Executiva, que poderá delegar tal função a outro membro da Diretoria Executiva, bem como nomear Secretário ad hoc.

Artigo 51 - O pleito eleitoral será instalado às 10:00 horas na sede da associação, encerrando-se às 16:00 horas, seguindo-se a imediata apuração de votos e a conseqüente proclamação dos eleitos.

Parágrafo único - Os escrutinadores serão escolhidos pelo Presidente da Mesa Eleitoral.

Artigo 52 - No caso de ter sido registrada apenas uma chapa, ficam dispensadas as formalidades previstas neste Estatuto, referentes à votação e apuração, reunindo-se a Diretoria Executiva dentro de 20 (vinte) dias corridos após o encerramento do prazo de registro de chapas, a fim de, verificado o cumprimento das exigências aqui prescritas, homologar a chapa registrada e proclamar eleitos os seus componentes.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 53 - A fusão da ABRAFORM com outras associações ou entidades, sua transformação, bem como sua dissolução, estão sujeitas à deliberação em Assembléia Geral Extraordinária, especificamente convocada para o objetivo a que se destinar, sendo exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia, devendo ela deliberar, em primeira convocação, com a maioria absoluta dos associados quites com suas obrigações sociais, e não atingido o quorum, poderão ser instalados os trabalhos em segunda convocação, desde que respeitado o prazo de 10 (dez) dias corridos, com qualquer número de associadas presentes.

Parágrafo único - Todas as condições para a realização dessa Assembléia constarão da convocação, devendo ser obedecidas as disposições dos artigos 22 e 23.

Artigo 54 - No caso de dissolução da associação, o patrimônio remanescente será destinado a associações, entidades ou instituições nacionais vinculadas à Indústria de formulários, documentos e gerenciamento da informação, ou inexistindo, a entidades ou instituições públicas, conforme deliberado pela respectiva Assembléia.

Artigo 55 - A ABRAFORM não distribuirá resultados, bonificações ou quaisquer vantagens pecuniárias às associadas, sob nenhum pretexto, forma ou título.

Artigo 56 - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Assembléia Geral.

Artigo 57 - O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, de acordo com o Estatuto Social então vigente, revogadas as disposições anteriores.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 58 - Os cargos de Diretor Secretário, Diretor Tesoureiro e Diretor Adjunto, no total de 06 (seis), previstos no Estatuto atual, após a entrada em vigor deste instrumento, passam a denominar-se Diretor Administrativo, Diretor Financeiro, Diretor Administrativo Adjunto, Diretor Financeiro Adjunto e Diretor, respectivamente.

Artigo 59 - Os novos cargos eletivos contemplados no artigo 30 deste Estatuto, ou seja, 06 (seis) cargos de Diretor, bem como os cargos de Conselheiro Fiscal e respectivos Suplentes, previstos no artigo 44 acima, serão objeto de processo eleitoral específico na primeira Assembléia a ser realizada após a vigência deste instrumento, cujo mandato deve coincidir com o da Diretoria Executiva.

São Paulo, 29 de abril de 2004

Ernesto Odilon Simões
Presidente

Antonio Leopoldo Curi
Diretor Secretário

Nílsea Borelli Rolim de Oliveira
Advogada - OAB/SP nº 80.271

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